Concurso Coros Coimbra

III Concurso de Coros – Coimbra 2024

Regulamento

Preâmbulo

O Concurso de Coros – Coimbra visa divulgar o repertório coral, com particular enfoque sobre a música coral portuguesa, e promover o salutar convívio entre diferentes grupos corais do país e do estrangeiro.

O I Concurso de Coros - Coimbra realizou-se a 28 de outubro de 2017 e o segundo a 4 de junho de 2022. Foram vencedores os seguintes coros:

  • 1ª edição: 1º lugar - Coro Legatto; 2º lugar - Coro dos Pequenos Cantores de Coimbra; 3º lugar - Grupo Vocal Ad Libitum;
  • 2ª edição: 1º lugar Vocal Art Ensemble; 2º lugar – ProVocal Ensemble; 3º lugar – Coro Feminino do Conservatório de Música de Paredes.

I - Organização

  1. O Coro Carlos Seixas da Casa do Pessoal do Município de Coimbra, adiante designado CCS, propõe-se realizar periodicamente um concurso de coros.
  2. O Concurso de Coros é bienal.
  3. O terceiro concurso, denominado “III Concurso de Coros – Coimbra 2022”, realizar-se-á a 9 de junho de 2024, na Sala D. Afonso Henriques do Convento São Francisco.

II - Participação

  1. No Concurso podem participar todos os Coros amadores.
  2. O concurso decorrerá em duas fases:
    1. Na primeira fase, de pré-seleção, os Coros participantes serão sujeitos à apreciação de um Júri, através de uma gravação em formato mp3. Para o efeito deverão enviar gravação de uma obra à escolha, dentro do repertório do canto tradicional português harmonizado, “à capella”; caso o Coro passe à fase seguinte, esta peça será interpretada na 2ª fase.
    2. A segunda fase terá a participação dos Coros selecionados pelo Júri na primeira fase, até ao máximo de oito Coros. Serão ainda selecionados 2 Coros suplentes para o caso de alguma desistência.
      Esta fase é presencial e nela cada Coro concorrente deve interpretar:
      • Obra à escolha (referida no número anterior);
      • Obra obrigatória;
      • Obra livre.
  3. No dia da atuação, ou seja, na 2ª fase, não será permitido qualquer tipo de playback, nem vocal nem instrumental.
  4. Os Coros interessados deverão apresentar a candidatura até 1 de abril de 2024.
  5. Depois de comunicada a sua admissão, até 22 de abril, os Coros terão até 30 de abril para confirmar a sua participação, para o que deverão:
    1. Enviar breve biografia atualizada do Coro, acompanhada de fotografia;
    2. Pagar a taxa de inscrição, no montante de 75,00 €, por transferência bancária para o IBAN – PT 50003502550007589733268 (enviar comprovativo da transferência).
    3. Todos os documentos devem ser enviados por e-mail para:
      coro.secretariado@cm-coimbra.pt

      Ou por correio para:

      Coro Carlos Seixas
      Casa do Pessoal do Município de Coimbra
      Pátio da Inquisição nº 20
      3000-221 COIMBRA

III - Obras a interpretar

  1. Obra obrigatória, em anexo: "Balada para Coimbra" – José Firmino;
    1. No caso de outras tipologias, que não Coro misto, a adaptação da obra será da responsabilidade do próprio Coro;
  2. Obra à escolha, dentro do repertório do canto tradicional português harmonizado, “à capella”;
  3. Obra livre “a capella” ou com acompanhamento instrumental (v.g. piano, violino, guitarra e/ou outros);
  4. A duração máxima de cada atuação não deverá exceder 15 minutos.

IV - Júri e prémios

  1. O júri será constituído por cinco elementos: Jorge Matta, que presidirá, João Santos, António Vassalo Lourenço, Paulo Bernardino e Mariano Garcia Sanchez.
  2. As decisões do júri são soberanas e não podem ser revistas.
  3. Serão atribuídos prémios não monetários aos 1º, 2º e 3º classificados.
  4. A organização reserva-se o direito de atribuir menções honrosas e diplomas.

V - Disposições Diversas

  1. Todos os Coros participantes terão, no dia da atuação, um ensaio, mediante combinação prévia.
  2. A organização não é responsável pelas despesas de transporte ou estadia dos Coros participantes.
  3. A pedido prévio, a Organização prestará ajuda aos Coros participantes, em termos de informações (logística e outras), dentro da medida do que for possível.

VI - Disposição Final

  1. Todas as dúvidas ou casos omissos serão resolvidos pela Organização que é soberana, após consulta do júri, se tal se manifestar relevante para o assunto em questão.